Serviços e Vantagens

Aprovação e liberação junto à concessionária

 

A partir do lançamento da resolução normativa da ANEEL nº 482 de 2012, qualquer concessionária de energia elétrica deve aceitar que seus clientes instalem sistemas de micro e minigeração distribuída em seus imóveis ou empresas. Porém, para que isso seja possível, elas exigem a elaboração de um projeto bastante minucioso e no qual deve atender a todas as normas e solicitações impostas por ela.

 

Elaboramos o projeto completo de acordo com as normas da concessionária de sua localidade, com toda documentação solicitada pela mesma e com aprovação e liberação do mesmo na concessionária.

 

Atualmente a ANEEL determinou que o prazo máximo para aprovação de um projeto de micro e minigeração distribuída é de 34 dias e deve atender todas as etapas, conforme imagem abaixo.

 

 

Vermelho: ETAPAS DA DISTRIBUIDORA      Azul: ETAPAS DO CONSUMIDOR

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