Energia Fotovoltaica

Diariamente, muita energia chega ao nosso planeta de forma gratuita e limpa. Os raios solares, além de trazerem a luz e o calor, essenciais para a vida na terra, podem ser aproveitados para a geração de energia, tanto na forma de calor quanto na de eletricidade.

 

Essa eletricidade que vem do sol é chamada de fotovoltaica*, termo formado a partir de duas palavras: foto, que em grego significa “luz”, e voltaica, que vem da palavra “volt”, a unidade para medir o potencial elétrico.

 

A energia solar ou sistema fotovoltaico, permite que você produza parte ou toda a energia que você consome no seu imóvel ou empresa, e assim, se livrando de boa parte da sua conta de luz para sempre. Para se calcular o tamanho de um sistema fotovoltaico conectado a rede usa-se como base a conta de luz (o seu consumo de energia elétrica em kWh), a área disponível para receber os painéis solares e a localidade geográfica (os índices de irradiação solar variam muito de acordo com o local). Abaixo, será demonstrado o funcionamento básico de um sistema fotovoltaico conectado a rede, conforme resolução normativa REN 482/2012.

 

FUNCIONAMENTO

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O Painel Solar ou fotovoltaico recebe os raios solares (irradiância solar) e converte em energia elétrica (energia fotovoltaica). Os módulos fotovoltaicos, instalados sobre o telhado ou suportes específicos, são conectados uns aos outros e então conectados no inversor solar.

 

O Inversor Solar recebe a energia gerada, que é em corrente contínua e converte em corrente alternada (igual a energia entregue pela sua distribuidora). Além da função de conversão, o inversor é o cérebro do sistema, sendo que ele monitora e controla toda geração e possui funções de proteção exigidas pela sua concessionária de energia elétrica.

 

A Energia Convertida é distribuída através de uma conexão física com o quadro de luz ou medição de energia do imóvel ou empresa. Se o imóvel estiver com equipamentos elétricos ligados no mesmo instante da geração, a energia utilizada será a própria energia gerada. Se o sistema fotovoltaico não for suficiente para suprir a demanda, a diferença de energia virá normalmente da distribuidora.

 

A Energia Solar é usada por todos os equipamentos elétricos de seu imóvel ou residência, como: TVs, Aparelhos de Som, Computadores, Lâmpadas, Motores Elétricos, etc, ou seja, tudo aquilo que consumir energia elétrica.

 

O excesso de energia gerada volta para a rede elétrica através do relógio de luz (relógio de luz bidirecional). Esse relógio de luz mede a energia da rua que é consumida quando não tem sol e, a energia solar gerada em excesso quando tem muito sol ou quando não for consumida instantaneamente, e é injetada na rede da distribuidora. A energia solar que vai para a rede vira "créditos energéticos" para serem utilizados de noite, nos próximos meses ou se a demanda de consumo for maior que a geração. Em outras palavras: você produz energia limpa com a luz do sol e reduz a sua conta de luz, que convenhamos, está cada vez maior.

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

 

A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. Esse sistema é também conhecido pelo termo em inglês net metering. Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

1 - Cada distribuidora de energia tem as suas regras e as exigências para conectar o seu sistema de energia solar fotovoltaica na rede elétrica e, variam bastante.

 

2 - O seu relógio de luz antigo vai ser substituído por um relógio de luz novo que é "bidirecional" (mede a entrada e a saída de energia ). Desta forma ele será capaz de medir a energia que você consome da rede elétrica e medir também a energia gerada em excesso pelo seu sistema fotovoltaico que é injetada na rede assim gerando "créditos de energia".

 

3 - Os "Créditos de Energia" são medidos em kWh. Para cada kWh gerado em excesso pelo seu sistema solar fotovoltaico você recebe 1 crédito de kWh para ser consumido de noite ou nós próximos meses. Esse crédito é contabilizado pelo seu novo relógio de luz bidirecional e é medido pela sua distribuidora de energia. Desta forma, no final do mês quando você receber a sua conta de luz,  você vai ver quanto de energia consumiu da rede e quanta energia injetou na rede. Se injetar mais na rede do que consumiu você terá créditos de energia para serem usados nos próximos meses.

 

4 -  Os créditos de energia são regulamentados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) possuindo regras específicas que variam de acordo com a sua localização e sua classe de consumo (residência, comercial ou industrial).

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